NORMAS DA ESCOLA
NORMAS E PROCEDIMENTOS DO REGIMENTO INTERNO DO CIEP 321 DR.ULYSSES GUIMARÃES
1. Uso do UNIFORME COMPLETO nos dias de aula e atividades fora e dentro do colégio.
§ Calça Jeans preta ou azul, tênis, meia, camisa branca com o emblema do colégio.
§ Não é permitido o uso de: bermudas, calça leggings (somente para grávidas ou com solicitação médica), calça jeans com rasgos, bonés, chinelos.
§ Caso o aluno esteja com um dos pés machucado, entrar com um pé de chinelo e o outro calçado com tênis, ou com atestado médico comprovando o não uso do tênis.
2. Não usar o celular, fone de ouvido, e/ou aparelhos eletrônicos. (não nos responsabilizamos por esses itens.)
em sala de aula. (Lei Nº 5222, de 11 de abril de 2008)
3. Proibido o aluno portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos à sua saúde, à sua segurança e à sua integridade física e às de outrem;
Exemplos: luva de boxe, baralho, faca, canivete, martelo, soco inglês, entre outros.
4. Não fazer uso de cigarro de qualquer tipo no espaço da unidade escolar. (lei 5517 -17/08/2009).
5. Proibido a utilização de substância psicoativa (drogas) na escola.
O uso de drogas e seu tráfico são crimes (art. 28 e 33 da Lei Federal 11.343/06). Independente da idade do aluno, a Polícia Militar (telefone 190) deverá ser acionada, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
6. Proibido o consumo de álcool e/ou outras substâncias na escola. Sendo proibido estar na escola embriagado.
O álcool é uma droga lícita, mas sua comercialização para pessoas menores de 18 anos de idade é proibida. Oferecer bebida à criança ou adolescente é crime, conforme art. 243 da Lei Nº 8069.
7. Respeitar professores e todos os funcionários da escola. (Lei de desacato – Código penal art. 321)
8. O preconceito está relacionado a um pré-julgamento, um pré-juízo; é uma atitude que viola a razão e a afeição humana, sendo caracterizado por uma posição irrefletida acerca de algo ou alguém. A Lei 7.716, de 1989, na redação dada pela Lei Federal 9.459, de 1997, classifica o preconceito ou a discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como crime passível de punição.
9. A O artigo 3º da lei federal nº 13.185, de 2015, classifica a intimidação sistemática (bullying), conforme as ações praticadas, como:
§ Verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
§ Moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
§ Sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
§ Social: ignorar, isolar e excluir;
§ Psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
§ Físico: socar, chutar, bater; Material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
§ Virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Se a situação ocorre por meio de redes sociais, é indicado salvar a imagem da publicação por motivos de provas para realizar a denúncia na delegacia de polícia; NÃO se deve interagir com a publicação, NÃO comentar, NÃO compartilhar, NÃO curtir, NÃO salvar a publicação, porque todas essas interações geram engajamento e fazem a rede social enviá-la para mais pessoas; além disso, é recomendado denunciar a publicação e a conta autora nos canais que a própria rede social disponibiliza. Quando a situação acontece em ambiente virtual, também pode ser denunciada em outros canais, como o SaferNet Brasil (https://new.safernet.org.br), que possui além do canal para denúncias, um canal de ajuda que oferece um serviço de orientação sobre crimes e violações dos Direitos Humanos na internet, de forma anônima e sigilosa, com uma equipe de profissionais especializados.
10. Não divulgar fotos de aluno, professores, funcionários e fatos inadequados na internet (whatsApp, Instagran, Facebook ou outros) mencionando qualquer integrante da comunidade escolar. Lei Geral de proteção de dados (Lei 13.709/18)
11. Pontualidade: cumprir o horário de entrada e saída estabelecida pela escola.
12. Não é permitido trazer pessoas estranhas ao colégio.
13. Não é permitida a permanência em sala de aula após o término das aulas. O aluno deverá dirigir-se ao pátio externo colégio.
14. Não é permitido namoros nas dependências da escola.
15. É exigência legal que para aprovação ao final do ano letivo, o aluno tenha comprovadamente frequentado um mínimo de 75% das aulas. Caso a direção da escola perceba que o aluno falta com frequência sem as devidas justificativas, e seguindo a Lei nº 9.263/2021, deve convocar os pais ou responsáveis.
Obs.: Informamos que a infrequência poderá ocasionar a perda da bolsa família, para o aluno manter o benefício é necessário ter a frequência de 75%. E, para receber o benefício do Pé
de meia é necessário que o aluno tenha cadastrado no Conexão o seu CPF e ter no mínimo 80% de frequência.
16. A conservação e devolução dos livros didáticos é responsabilidade do aluno que está recebendo o material didático.
17. Participar dos projetos, eventos, palestras, encontros e todas as atividades pedagógicas que caracterizam aula, ainda que não ocorram na sala de aula.
18. Atestados médico - Licença maternidade ou alistamento militar, o aluno ou o responsável deverá comparecer ao colégio com o documento comprobatório.
Obs.: Três dias o aluno deverá falar diretamente com o professor; acima de 3 dias entregar para a equipe diretiva do colégio.
§ 2ª chamada da Prova Única (Provão) só com atestado.
§ 2ª chamada de qualquer disciplina falar com o professor mediante atestado médico.
19. O aluno precisará ter no MINIMO 20 pontos e 75% de presença para aprovação para aprovação.
· Dependência – o aluno só pode ficar em 2 disciplinas.
· Caso fique em dependência, deverá ir à secretária para o encaminhamento e depois trazer para a coordenação pedagógica.
20. O boletim poderá acessado no final de cada bimestre pelo site. http://alunoonline.educacao.rj.gov.br
· Digitar o numero da matrícula do aluno:
· A senha inicial é a data de nascimento do aluno;
· No período letivo selecionar: ANUAL.
21. A troca de turno e da Unidade escolar deverá ser feita pelo site www.matriculafacil.; casa o aluno consiga a vaga , sendo menor de idade a mesma só será efetivada se o responsável comparecer à secreta ria da Unidade escolar solicitada para a confirmação dessa vaga, o aluno maior de idade poderá fazer a confirmação.
22. Como Solicitar seu RioCard
1º passo: Entrar pelo endereço https://aluno.riocard.com/acesso/login
2º passo: Em “Quero me cadastrar” digite sua matricula e coloque o nome do aluno completo. Clique na seta (→) e receberá um link que será enviado para o e-mail cadastrado no Conexão.
3º passo: Siga as instruções encaminhadas pelo RioCard para seu e-mail.
4º passo: Após 48h volte para verificar se seus dados foram validados.
22 A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas no atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei. (LEI Nº 11.947 DE 16 DE JUNHO DE 2009)
Condutas impróprias no refeitório:
§ Brincar com o alimento;
§ Deixar a louça usada na mesa;
§ Não jogar o resto de comida no lixo;
§ Não respeitar a fila de entrada no refeitório;
§ Não comer fora do refeitório.
23 Depredar patrimônio público é crime (art. 163 do CP) e é considerado ato infracional caso o autor seja maior de idade. A direção da escola deve convocar os pais ou responsáveis e, a depender da gravidade da ocorrência, acionar a policia militar e comunicar o conselho tutelar.
24 Competirá à equipe Diretiva técnico pedagógica decidir a aplicação de sanções disciplinares de acordo com a gravidade e o número de ocorrências em qualquer época do ano letivo de acordo com a legislação vigente
O colégio possui um site para maiores esclarecimentos e pedidos de documentos, https://www.ciep321.com/