NORMAS DA ESCOLA

NORMAS E PROCEDIMENTOS DO REGIMENTO INTERNO DO CIEP 321 DR.ULYSSES GUIMARÃES


1.        Uso do UNIFORME COMPLETO nos dias de aula e atividades fora e dentro do colégio.

 

§  Calça Jeans preta ou azul, tênis, meia, camisa branca com o emblema do colégio.

§  Não é permitido o uso de: bermudas, calça leggings (somente para grávidas ou com solicitação médica), calça jeans com rasgos, bonés, chinelos.

§  Caso o aluno esteja com um dos pés machucado, entrar com um pé de chinelo e o outro calçado com tênis, ou com atestado médico comprovando o não uso do tênis.

 

2.        Não usar o celular, fone de ouvido, e/ou aparelhos eletrônicos. (não nos responsabilizamos por esses itens.)

em sala de aula. (Lei Nº 5222, de 11 de abril de 2008)

 

3.        Proibido o aluno portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos à sua saúde, à sua segurança e à sua integridade física e às de outrem;

Exemplos: luva de boxe, baralho, faca, canivete, martelo, soco inglês, entre outros.

 

4.        Não fazer uso de cigarro de qualquer tipo  no espaço da unidade escolar. (lei 5517 -17/08/2009).

 

5.        Proibido a utilização de substância psicoativa (drogas) na escola.

O uso de drogas e seu tráfico são crimes (art. 28 e 33 da Lei Federal 11.343/06). Independente da idade do aluno, a Polícia Militar (telefone 190) deverá ser acionada, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

6.        Proibido o consumo de álcool e/ou outras substâncias na escola. Sendo proibido estar na escola embriagado.

 

O álcool é uma droga lícita, mas sua comercialização para pessoas menores de 18 anos de idade é proibida. Oferecer bebida à criança ou adolescente é crime, conforme art. 243 da Lei Nº 8069.

 

7.        Respeitar professores e todos os funcionários da escola. (Lei de desacato – Código penal art. 321)

 

8.        O preconceito está relacionado a um pré-julgamento, um pré-juízo; é uma atitude que viola a razão e a afeição humana, sendo caracterizado por uma posição irrefletida acerca de algo ou alguém. A Lei 7.716, de 1989, na redação dada pela Lei Federal 9.459, de 1997, classifica o preconceito ou a discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como crime passível de punição.

 

9.         A O artigo 3º da lei federal nº 13.185, de 2015, classifica a intimidação sistemática (bullying), conforme as ações praticadas, como:

§  Verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;

§  Moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;

§  Sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

§  Social: ignorar, isolar e excluir;

§  Psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;

§  Físico: socar, chutar, bater; Material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;

§  Virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

 

Se a situação ocorre por meio de redes sociais, é indicado salvar a imagem da publicação por motivos de provas para realizar a denúncia na delegacia de polícia; NÃO se deve interagir com a publicação, NÃO comentar, NÃO compartilhar, NÃO curtir, NÃO salvar a publicação, porque todas essas interações geram engajamento e fazem a rede social enviá-la para mais pessoas; além disso, é recomendado denunciar a publicação e a conta autora nos canais que a própria rede social disponibiliza. Quando a situação acontece em ambiente virtual, também pode ser denunciada em outros canais, como o SaferNet Brasil (https://new.safernet.org.br), que possui além do canal para denúncias, um canal de ajuda que oferece um serviço de orientação sobre crimes e violações dos Direitos Humanos na internet, de forma anônima e sigilosa, com uma equipe de profissionais especializados.

 

10.     Não divulgar fotos de aluno, professores, funcionários e fatos inadequados na internet (whatsApp, Instagran, Facebook ou outros) mencionando qualquer integrante da comunidade escolar. Lei Geral de proteção de dados (Lei 13.709/18)

 

11. Pontualidade: cumprir o horário de entrada e saída estabelecida pela escola.

12.  Não é permitido trazer pessoas estranhas ao colégio.

 

13.  Não é permitida a permanência em sala de aula após o término das aulas. O aluno deverá dirigir-se ao pátio externo colégio.

14.  Não é permitido namoros nas dependências da escola.

 

15. É exigência legal que para aprovação ao final do ano letivo, o aluno tenha comprovadamente frequentado um mínimo de 75% das aulas. Caso a direção da escola perceba que o aluno falta com frequência sem as devidas justificativas, e seguindo a Lei nº 9.263/2021, deve convocar os pais ou responsáveis.

 

Obs.: Informamos que a infrequência poderá ocasionar a perda da bolsa família, para o aluno manter o benefício é necessário ter a frequência de 75%. E, para receber o benefício do Pé

 de meia é necessário que o aluno tenha cadastrado no Conexão o seu CPF e ter no mínimo 80% de frequência.

 

16. A conservação e devolução dos livros didáticos é responsabilidade do aluno que está recebendo o material didático.

 

17.    Participar dos projetos, eventos, palestras, encontros e todas as atividades pedagógicas que caracterizam aula, ainda que não ocorram na sala de aula.

 

18. Atestados médico - Licença maternidade ou alistamento militar, o aluno ou o responsável deverá comparecer ao colégio com o documento comprobatório.

Obs.: Três dias o aluno deverá falar diretamente com o professor; acima de 3 dias entregar para a  equipe diretiva do colégio.

§   2ª chamada da Prova Única (Provão) só com atestado.

 

§   2ª chamada de qualquer disciplina falar com o professor  mediante atestado médico.

 

19. O aluno precisará ter no MINIMO 20 pontos e 75% de presença para aprovação para aprovação.

·           Dependência – o aluno só pode ficar em 2 disciplinas.

·           Caso fique em dependência, deverá ir à secretária para o encaminhamento e depois trazer para a coordenação pedagógica.

 

20.    O boletim poderá acessado  no final de cada bimestre pelo site. http://alunoonline.educacao.rj.gov.br

·           Digitar o numero da matrícula do aluno:

·           A senha inicial é a data de nascimento do aluno;

·           No período letivo selecionar: ANUAL.

 

21.    A troca de turno e da Unidade escolar deverá ser feita pelo site  www.matriculafacil.; casa o aluno consiga a vaga , sendo menor de idade a mesma só será efetivada se o responsável comparecer à secreta ria da Unidade escolar solicitada para a confirmação dessa vaga, o aluno maior de idade poderá fazer a confirmação.

22.   Como Solicitar seu RioCard

 

1º passo: Entrar pelo endereço https://aluno.riocard.com/acesso/login

2º passo: Em “Quero me cadastrar” digite sua matricula e coloque o nome do aluno completo. Clique na seta (→) e receberá um link que será enviado para o e-mail cadastrado no Conexão.

3º passo: Siga as instruções encaminhadas pelo RioCard para seu e-mail.

4º passo: Após 48h volte para verificar se seus dados foram validados.

 

22      A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas no atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei. (LEI Nº 11.947 DE 16 DE JUNHO DE 2009)

Condutas impróprias no refeitório:

§  Brincar com o alimento;

§  Deixar a louça usada na mesa;

§  Não jogar o resto de comida no lixo;

§  Não respeitar a fila de entrada no refeitório;

§   Não comer fora do refeitório.

 

23  Depredar patrimônio público é crime (art. 163 do CP) e é considerado ato infracional caso o autor seja maior de idade. A direção da escola deve convocar os pais ou responsáveis e, a depender da gravidade da ocorrência, acionar a policia militar e comunicar o conselho tutelar.

 

24       Competirá à equipe Diretiva técnico  pedagógica decidir a aplicação de sanções disciplinares de acordo com a gravidade e o número de ocorrências em qualquer época do ano letivo de acordo com a legislação vigente

 

O colégio possui um site para maiores esclarecimentos e pedidos de documentos, https://www.ciep321.com/