Informações sobre Pé de meia.
Acesso ao boletim online
Como saber sua turma.
Como consultar seu quadro de horário
Data e horário das reuniões
Quem são os responsáveis legais?
Informações sobre o Pé de Meia.
Ser estudante do ENSINO MÉDIO e ter entre 14 e 24 anos;
Ser integrante de uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico)
Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular
Manter frequência mínima de 80% nas aulas a cada mês.
Processo de Participação: A participação no Programa Pé-de-Meia NÃO requer inscrição por parte do estudante, seu familiar ou unidade escolar. Cabe à SEEDUC o envio das informações dos estudantes, enquanto o Ministério da Educação realiza o cruzamento dos dados com as bases da Receita Federal e do CadÚnico para identificar os estudantes elegíveis ao recebimento do benefício.
Responsabilidade das Unidades Escolares:
1 - A SECRETARIA FAZ UMA DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE para o aluno levar para Caixa Econômica.
2 - Verificar se o aluno possui CPF cadastrado no colégio.
3 – informar a presença do estudante.
Os valores anuais por incentivo do Programa são:
I - Incentivo-Matrícula, no valor anual de R$ 200 (duzentos reais);
II - Incentivo-Frequência, no valor total anual de R$ 1.800 (mil e oitocentos reais);
III - Incentivo-Conclusão, no valor total anual de R$ 1.000 (mil reais); e
IV - Incentivo-Enem, no valor total de R$ 200 (duzentos reais).
Incentivo-Matrícula - será pago em parcela única por ano.
Incentivo-Frequência - será pago em nove parcelas. Excepcionalmente em 2024, serão pagas oito parcelas do Incentivo. Para os estudantes incluídos no Programa no mês de agosto serão pagas até 4 parcelas em 2024.
Incentivo-Conclusão - o valor deste incentivo será acumulado por série concluída com aprovação e somente será resgatado após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.
Incentivo-Enem - será pago em parcela única, após comprovada a participação no exame.
Os estudantes e suas famílias podem se informar mais sobre o Programa Pé-de-Meia no Portal Cidadão da CAIXA, pelo endereço https://cidadao.caixa.gov.br/, no App Jornada do Estudante do MEC, disponível para download nas lojas de aplicativo, bem como no Fale Conosco do Ministério da Educação pelo telefone 0800 616161.
Entrando nesta página, basta preencher.
Ano letivo: 2023
Período Letivo: Sempre “Anual”
Matrícula: Sua matricula com 15 dígitos
Data de Nascimento: Data de nascimento do aluno
Clique na imagem para acessar o boletim online ou aqui.
Clique aqui e preencha como a imagem.
Quando acessar o boletim online (publicação acima explica como acessar) aparecera à página representada na imagem desta postagem, clique em “Consultar ao boletim do aluno”.
Sua turma aparecerá em “Turma Principal”.
Caso tenha mudado telefone do responsável, atualize no campo “Telefone do Responsável”.
Clicando em “Conta para acessar Classroom” você terá acesso ao seu e-mail para acessar o aplicativo Applique-se e as atividades.
A Resolução SEEDUC 5982 informa, o tempo todo, que apenas o ALUNO MAIOR DE IDADE ou os RESPONSÁVEIS LEGAIS DE ALUNOS MENORES DE IDADE podem confirmar a matrícula em escolas estaduais.
Entende-se por RESPONSÁVEIS LEGAIS apenas os pais, que constem na Certidão de
Nascimento/carteira de identidade e pessoas que tem a guarda do menor determinada por Juiz.
Quaisquer outros parentes (tios, irmãos adultos, avós, padrinhos, etc) não são responsáveis legais e, portanto, não podem fazer a confirmação de matrícula de candidatos menores de idade. Caso o responsável legal não possa comparecer à unidade escolar para confirmar a matrícula, poderá delegar a terceiro, mediante PROCURAÇÃO.
A procuração, que pode ser feita de próprio punho, deve informar explicitamente que se refere à matricula do menor (citar o nome completo do aluno, sem abreviações) na sua unidade escolar (citar o nome da escola) e informar o nome completo e RG do responsável bem como do terceiro, e anexar cópia do RG ou CPF de ambos. Esses documentos (procuração e cópia da identidade ou CPF) deverão ser arquivado na pasta do aluno, junto com os demais documentos obrigatórios.